Todos os ministros do STF votaram a favor do afastamento, nesta quinta-feira (5/5), de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara dos Deputados . Com a decisão, Cunha é afastado do cargo e não vai poder votar em nenhuma das sessões da Casa.
Apesar de ter a suspensão do mandato decretada, Cunha não perdeu o cargo de deputado federal, como explicou o ministro Teori. "O Judiciário terá se pronunciado quanto à formação da culpa, enquanto o parlamento irá se manifestar sobre a cessação do mandato, cabendo a esta última instância justificar o seu entendimento sobre a subsistência de um vínculo de representatividade.”
O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia. Na opinião dela, "o Supremo Tribunal Federal nessa decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicados, uma vez que a imunidade referente ao cargo e a aqueles que o detêm não pode ser confundida em nenhum momento com impunidade ou possibilidade de vir a sê-lo. Afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República não guarda privilégios".
Já o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, avaliou que o "julgamento demonstra que o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, está atento aos acontecimentos que ocorrem no país e tem ofertado a sua prestação judicional a aqueles que o procuram no seu devido tempo. Mas é preciso ressaltar que o tempo do judiciário não é o tempo da política nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar".
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"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", escreveu Zavascki.
Lava-Jato
Cunha é o único réu da Operação Lava-Jato no STF. A denúncia por recebimento de US$ 5 milhões em propina derivada de uma compra fraudulenta de um navio-sonda do estaleiro Samsung pela Petrobras foi recebida pelos ministros por unanimidade. Ele afirma que, “tecnicamente”, não é réu porque recorreu da decisão, mas seu recurso não tem o poder de anular a medida do plenário, segundo fontes do Supremo ouvidas pela reportagem.
No caso do afastamento da presidente Dilma Rousseff – que pode acontecer na próxima semana, depois que o processo de impeachment for votado no plenário do Senado –, o presidente da Câmara ocuparia um posto equivalente a vice-presidente, assumindo o Planalto na ausência de Michel Temer.
Por causa dessa possibilidade, a Rede Sustentabilidade já havia movido no STF uma ação de descumprimento de preceito fundamental pedindo o afastamento imediato de Cunha da cadeira de presidente da Câmara até o fim do julgamento do processo. A sigla queria ainda que os ministros impedissem qualquer outra pessoa ré e que esteja na linha sucessória de assumir a Presidência. Essa hipótese pode atingir o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), outro na linha sucessória do Planalto. Ele tem uma denúncia que pode transformá-lo em réu na Corte.
Antes do fim da sessão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski questionou o relator da ação da Rede, ministro Marco Aurélio, se ainda havia urgência no julgamento desse caso. O ministro entendeu, porém, que como o afastamento de Cunha já havia sido acatado, não havia necessidade de a Corte julgar o outro processo hoje.
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